ESTATUTO DA LIGA ACADÊMICA DO TRAUMA - AGES
CAPÍTULO I
Da Sede, Fórum, Denominação e Finalidades.
Art. 1º. A Liga Acadêmica do Trauma - Faculdade AGES doravante chamada de LAT foi fundada em 26 de agosto de 2010, é um órgão acadêmico apresenta autonomia administrativo-financeira, ilimitada, sociedade civil não religiosa, sem fins lucrativos, tem como sede o laboratório Morfofuncional da faculdade AGES, Av. Universitária, nº 23, Parque das Palmeiras, Paripiranga - BA.
Art. 2º. LAT tem a missão de:
I - mobilizar e orientar alunos dos cursos de Enfermagem, Educação Física, e Psicologia, em prol da lutas pela educação oferecendo aos seus integrantes programas educacionais e atividades afins;
II – Organização acadêmica representativa para receber e preparar os futuros profissionais, contribuindo na sua formação durante o curso de graduação;
III – colaborar com projeto de extensão da faculdade AGES;
IV - manter intercâmbio científico;
V – promover ações educativas para sociedade em geral com o objetivo a prevenção do trauma, na medida de suas limitações como entidade universitária.
VI – desenvolver o raciocínio critico, para que os futuros profissionais atuem com mais eficácia empregando seus conhecimentos técnico – cientifico no atendimento pré e intra–hospitalar.
CAPITULO II
Da comissão
Art. 3º. - Poderão compor a comissão da LAT os alunos do 2º ano do curso de Enfermagem, educação Física e Psicologia que será composta de:
1. Presidente.
2. Vice-Presidente.
3. 1º Secretário.
4. 2º Secretário.
5. 1º Tesoureiro.
6. 2º Tesoureiro.
7. Comunicações.
8. Membros Ativos.
Parágrafo único dos idealizadores: Coordenador Prof. Fernando Castagna.
Art. 4° A comissão da LAT será eleita anualmente após o ingresso dos discentes, que será feita através de uma avaliação tendo tema o TRAUMA.
CAPÍTULO III
Da Eleição
Art. 4º - A Comissão da Liga será determinada por meio de eleição de uma chapa, a qual deverá ser composta por seis componentes do corpo acadêmico da faculdade após a sua aprovação na LAT.
§ 1º - O mandato da Comissão da Liga eleita fica previsto para 1 (um) ano, sujeito à redução do período em casos específicos, a serem analisados em Assembléia Geral.
§ 2º - Será eleita a chapa que obtiver maioria simples (50% dos votos + 1 voto) dos votos válidos (não brancos e não nulos). Entretanto, caso o número de votos válidos seja inferior ao número de votos brancos e nulos, a eleição será anulada e convocar-se-á nova eleição.
§ 3º - Caso o número de chapas candidatas à eleição seja superior a dois, as duas chapas mais votadas participarão de uma eleição de 2º turno, sendo considerada eleita aquela que cumprir o preceituado no Artigo 11º, § 2º.
§ 4º - Em caso de convocação de nova eleição, após anulação ou necessidade de 2º turno, a Comissão em vigor deverá fazê-la no prazo máximo de 15 dias.
§ 5º - Em caso de apenas uma chapa se inscrever, esta será eleita por aclamação em Assembléia Geral, desde que haja pelo menos 50% + 1 dos Membros votantes. Caso contrário, será convocada nova Assembléia, dentro de 48 horas, e nesta será eleita a nova Comissão, independentemente do número de Membros votantes.
§ 6º - Para ser considerada candidata, a(s) chapa(s) deve (rão) se inscrever no máximo 5 dias úteis antes da realização da eleição.
§ 7º - A eleição será convocada em Assembléia Geral, devendo se realizar no prazo de 30 dias após a convocação.
§ 8º - As inscrições da(s) chapa(s) e a confecção das cédulas serão de responsabilidade da gestão vigente da LAT.
§ 9º - O voto é secreto e todos os Membros Efetivos terão direito ao voto.
CAPÍTULO IV
Da Posse
Art. 5º - A chapa eleita deverá tomar posse no prazo máximo de 15 dias transcorridos após o pleito. Caso não seja realizada, caberá à atual Comissão convocar novas eleições.
CAPÍTULO V
Das Vigências
Art. 6º - O mandato dos membros da Comissão da Liga do Trauma terá seu término após um (1) anos de duração.
Parágrafo Único - Se, por quaisquer motivos não previstos, ainda não houver sido empossada a nova Comissão, a gestão anterior se manterá no cargo até que a nova posse seja efetuada.
CAPÍTULO VI
Das Atribuições
Art. 7º - Os membros e a comissão têm a função de:
I - obedecer e seguir o Estatuto da Liga;
II - supervisionar todas as atividades administrativas e científicas da Liga;
III - realizar, juntamente com o Coordenador, a programação anual da Liga.
Art. 8º - O Membro Secretário geral tem a função de emitir ofícios, comunicados ou equivalentes, a feitura de atas nas ocasiões devidas, a avaliação da correspondência e estruturar a programação anual.
Art. 9º - O Membro Tesoureiro geral tem a função de zelar pelo patrimônio e capital, bem como se responsabilizar pelas transações a ele condizentes.
§ 1º - Será responsabilidade do Tesoureiro a abertura e manutenção de contas bancárias referentes à Liga.
§ 2º - A retirada de qualquer valor depositado em nome da Liga do trauma da Enfermagem – LAT - AGES deverá constar da assinatura, em documento apropriado, do Membro Tesoureiro Geral e do Membro Diretor Geral.
§ 3º - Qualquer valor destinado à Liga deverá ser documentado em recibo apropriado.
§ 4º - Para efeito de ressarcimento de débito previamente autorizado pelo Membro Tesoureiro Geral, pelo Membro Diretor Geral ou pelo Coordenador da Liga, deverá ser providenciado um recibo constatando o fim para o qual foi gasto o montante e a quem foi destinado.
Art. 10º - O(s) Secretário(s) Científico(s) tem a função de organizar a distribuição da programação anual e dos casos de trauma que serão apresentados na Liga.
CAPÍTULO VII
Dos Recursos Financeiros
Art. 11º - Os fundos serão destinados para manter o funcionamento da LAT, suprindo as necessidades de material burocrático, didático e científico.
CAPÍTULO VIII
Das Penalidades
Art. 12º - Os Membros estarão sujeitos às seguintes penalidades, de acordo com a natureza e a gravidade das faltas cometidas a serem julgadas pela Comissão da Liga, e regidas por este Estatuto:
I - advertência, por parte da Comissão da LAT;
II - suspensão, que será determinada a critério da Comissão LAT;
III - exclusão, mediante falta grave.
§ 1º - É considerado falto grave o não comparecimento, sem a devida justificativa a ser julgada pela Comissão da Liga do Trauma, aos processos eleitorais.
§ 2º - As penalidades referidas neste artigo, incisos I, II e III serão comunicados por escrito, pela Comissão da Liga.
§ 3º - Aos participantes punidos segundo o inciso II deste artigo, serão vedados os direitos como Membro enquanto durar a penalidade, sendo impossibilitado definitivamente aquele que venha a ser punido com a penalidade do inciso III deste artigo.
§ 4º - Serão consideradas faltas justificadas aquelas referentes à doença, morte na família, licença maternidade ou paternidade, desde que comprovadas com documentação adequada. Demais justificativas serão analisadas pela Comissão da Liga, podendo ou não ser aceita.
§ 5º - Os Membros advertidos por três ocasiões serão considerados desligados da Liga e não mais terão direito ao certificado de participação na mesma, sendo que tal determinação será tomada em reunião extraordinária da Comissão da Liga, e comunicado ao Membro punido posteriormente, por escrito, em documento elaborado pelo Membro Secretário Geral e assinado pelo Membro Diretor Geral e pelo Coordenador.
§ 6º - O Membro com duas suspensões ou com uma advertência e uma suspensão sofrerão as mesmas sanções citadas neste artigo, § 5º.
CAPÍTULO IX
Do Patrimônio
Art. 13º - Será do patrimônio da Liga tudo que em nome dela for adquirido por transação de qualquer natureza. Na eventualidade da Coordenação do Curso de Enfermagem da Faculdade AGES apresentar-se com necessidade comprovada de algo que diga respeito ao patrimônio da Liga, poderá ser requisitado, desde que isto não acarrete danos nas atividades desta Liga, sendo os pormenores estudados por ambas as partes, na ocasião.
Parágrafo Único - Será permitida à Liga do Trauma a utilização de qualquer material audiovisual ou prático-pedagógico de propriedade do Curso de Enfermagem Faculdade AGES, tanto nas aulas da Liga quanto nas simulações de catástrofes, ficando estes sob responsabilidade da Comissão da Liga, sendo a eles aplicadas as sanções cabíveis em caso de mau uso dos equipamentos.
CAPÍTULO X
Das Atividades
Art. 15º - As reuniões serão realizadas a cada 15 ou 30 dias, em período extra-horário de aulas, com o objetivo de:
I - promover discussões sobre casos de trauma;
II - apresentar temas teóricos, aplicados à prática, de importância relevante em traumatologia, que serão ministrados por docentes, profissionais ou pelos próprios acadêmicos, indicados e orientados pelo Coordenador e Orientador da Liga;
III - promover simulados para o atendimento do trauma, utilizando manequins, como pacientes, e os materiais necessários para se efetuar o atendimento ao politraumatizado;
IV - discutir o atendimento pré-hospitalar.
V- As aulas ou palestras ministradas adotarão a metodologia pedagógica da Faculdade AGES, pois a LAT corrobora com seus princípios e acreditada no método AGES.
Parágrafo Único - Cabe à Comissão decidir o assunto a ser discutido nas reuniões, com antecedência de pelo menos uma semana, caso a programação anual necessite sofrer alterações no qual será informado pelo blog: http://latages.blogspot.com.br/ e demais meios de comunicação associados ao mesmo.
CAPÍTULO XI
Dos Certificados
Art. 16º - Terão direito ao certificado os Membros da Liga que obtiverem, no mínimo, 80% de presença nas reuniões da LAT.
Art. 17º - Os Membros da Liga que possuírem cargo receberão um Certificado adicional específico ao cargo ocupado.
Parágrafo Único - O certificado adicional será entregue apenas aos Integrantes da comissão, coordenador e orientadores.
Art. 18º - Os certificados de responsabilidade da LAT serão assinados pelo Coordenador de Extensão da Faculdade AGES pelo Coordenador e Diretor Geral da Faculdade AGES.
CAPÍTULO XII
Das Disposições Gerais
Art. 20 - As atividades da Liga do Trauma não serão realizadas durante o período normal de férias presente no calendário letivo.
Parágrafo único: a não ser que os membros e a comissão estejam de acordo, para tal será feita uma eleição registrada em ata com o assunto e o dia e motivo.
Art. 21º - A reforma do Estatuto apenas será realizada em reunião da comissão da Liga.
Art. 22° - Os casos não previstos neste Estatuto serão considerados omissos e sua resolução caberá unicamente à comissão da Liga em exercício e ao Coordenador, em reunião extraordinária.
“A nossa força é a busca pelo conhecimento, SEMPRE.”